Vistos para Irlanda
A Irlanda mantém uma política de vistos independente, distinta da Área Schengen, oferecendo acesso sem visto a cidadãos da UE/EEE/Suíça e a várias outras nacionalidades para estadias curtas. Para os demais, um sistema de candidatura online facilita vários tipos de vistos, com ajustes políticos recentes que afetam vários países e os processos de recurso.
Visão geral dos vistos
A política de vistos da Irlanda é separada da Área Schengen, embora partilhe semelhanças, e opera uma Área de Viagem Comum com o Reino Unido. Cidadãos da UE, EEE, Suíça e aproximadamente 45 outros países podem entrar na Irlanda sem visto para estadias curtas de até 90 dias. Para nacionais que exigem visto, a Irlanda oferece vistos 'C' de curta duração para turismo, negócios ou visita a familiares/amigos, e vistos 'D' de longa duração para fins como trabalho, estudo ou reunificação familiar. As candidaturas são processadas através do sistema AVATS online, mas a Irlanda não opera atualmente um sistema de eVisa completo onde o visto é emitido eletronicamente sem exigir a submissão do passaporte. As recentes alterações políticas incluem a introdução de requisitos de visto para nacionais da Nicarágua, São Cristóvão e Nevis, e Santa Lúcia a partir de 15 de junho de 2026, e para Eswatini, Lesoto, Nauru e Trindade e Tobago em 2025. Além disso, a partir de 1 de junho de 2026, o direito de recorrer da maioria das recusas de vistos 'C' de curta duração foi removido.
Destaques
Dicas de viagem
- Solicite o seu visto com bastante antecedência em relação à sua data de viagem pretendida, idealmente 3 meses para vistos de curta duração, pois os tempos de processamento podem variar.
- Não compre bilhetes de viagem não reembolsáveis até ter recebido uma decisão sobre o seu pedido de visto, pois um visto não garante a entrada.
- Certifique-se de que todos os documentos submetidos são originais, completos, precisos e traduzidos para inglês, se necessário, pois informações falsas podem levar à recusa.
- Se planeia ficar mais de 3 meses com um visto 'D', deve registar-se junto das autoridades de imigração e obter uma Autorização de Residência Irlandesa (IRP) após a chegada.
- Esteja preparado para demonstrar fundos suficientes para suportar a sua estadia e fortes laços com o seu país de origem para assegurar aos funcionários de imigração a sua intenção de deixar a Irlanda.